1.1 O que é o Crédito Universitário PRAVALER?
O Crédito Universitário PRAVALER é um financiamento que facilita o pagamento das mensalidades. Com ele, o aluno financia cada mensalidade em duas parcelas, o pagamento não se acumula e o estudante tem até o dobro do tempo para pagar. O aluno pode recontratar o crédito a cada novo semestre (se aprovado). O programa também financia até 05 mensalidades em atraso.
O programa está presente em 14 estados brasileiros, disponível aos que desejam estudar ou já cursam uma das mais de 165 faculdades e universidades parceiras. São mais de 6.850 opções de cursos de graduação presencial que podem ser financiados com o PRAVALER.
Atualmente, o PRAVALER está disponível para cursos de graduação presencial nas Instituições Parceiras. Clique aqui e conheça essas instituições.
1.2 Quem pode contratar o PRAVALER?
Qualquer aluno, calouro ou veterano, matriculado em um curso de graduação presencial das faculdades e/ou universidades parceiras, desde que aprovado nas condições do programa vigentes à época.
1.3 Quais são os benefícios do Crédito Universitário PRAVALER?
Os principais benefícios são:
1.4 Quais os diferenciais do PRAVALER?
1.5 Quais são as condições para ser um aluno elegível ao Crédito Universitário PRAVALER?
As condições para ser analisado pelo programa são:
1. Não ter restrições de crédito no SPC e SERASA: Aluno e Garantidor não podem ter pendências cadastrais;
2. Comprovar Renda Mínima: O aluno e garantidor devem ter uma renda conjunta de 2 vezes o valor da parcela do curso de Graduação (a parcela será sempre o valor total do curso dividido pelo tempo de duração). O Aluno pode informar a soma de sua renda mais a do garantidor ou comprovar somente a renda do garantidor, caso não possua renda própria;
3. Indicar um garantidor (de preferência pai ou responsável);
4. Não ter 2 financiamentos com o PRAVALER ao mesmo tempo: se você estiver cursando a graduação e a pós graduação ao mesmo tempo, você não poderá financiar no mesmo período um semestre da graduação e um da pós graduação.
5. CPF regular: Aluno e Garantidor devem ter o CPF regular junto a Receita Federal;
6. Ter um e-mail válido e de uso frequente.
É importante saber que a proposta não é avaliada se uma das condições acima não for atendida. Mas, o atendimento das condições não garante a aprovação da proposta, que depende da análise de crédito.
1.6 O que o aluno precisa para ser pré-aprovado?
Antes de preencher uma proposta, o aluno precisa verificar se possui as condições mínimas necessárias para ter a proposta analisada (ser elegível). Se for elegível, a proposta completa será avaliada pelas políticas de crédito do programa. Ao final desta análise, a proposta do aluno poderá ser pré-aprovada ou não pelas políticas vigentes à época da consulta. Importante: ser elegível não garante a aprovação do crédito.
A política de crédito do programa avalia um conjunto de variáveis (dados informados do aluno e de seu garantidor) que combinadas entre si qualificam estatisticamente o grau de risco de crédito do aluno. Não há uma condição específica que aprova ou restringe um aluno. A análise considera a combinação de todas as informações.
1.7 O Crédito Universitário PRAVALER garante o financiamento de todo o curso?
Não. Os contratos do PRAVALER são semestrais e um novo contrato deverá ser assinado a cada semestre. O crédito só é renovado a cada novo semestre, desde que os alunos paguem em dia as parcelas do PRAVALER, mantenham o mesmo garantidor, não apresentem o nome envolvido no SPC e Serasa (aluno e Garantidor) e entreguem o contrato corretamente assinado junto com a documentação.
2.1 Como funciona o financiamento das mensalidades com o PRAVALER?
Cada mensalidade do aluno aprovado no programa é parcelada em 2 vezes. Por exemplo, 6 mensalidades de um semestre serão pagas em 12 parcelas do PRAVALER que não se acumulam e serão corrigidas pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) a cada 12 meses da data de assinatura de cada contrato.
Os contratos do programa são semestrais, financiam mensalidades a vencer. Se precisar, o aluno pode também financiar até 5 mensalidades atrasadas.
Ao entrar no programa, o aluno financia até 5 mensalidades, porque a matrícula precisa ser paga diretamente para a faculdade.
Nas recontratações semestrais o aluno pode financiar até 6 mensalidades, inclusive as matrículas. É importante saber que o PRAVALER faz uma nova análise de crédito a cada recontratação. Por isso, é importante pagar todas as parcelas do PRAVALER em dia e consultar as condições do programa vigentes na época de recontratação.
O pagamento em dia da 1ª parcela do PRAVALER é seu passaporte para o financiamento. Ele comprova sua inscrição e efetiva o financiamento das demais mensalidades do semestre que você contratou. Caso esse boleto não seja pago, você não terá a efetivação de todo o seu financiamento.
2.2 Como funcionam as recontratações com o PRAVALER?
As recontratações são feitas a cada semestre e o aluno pode financiar até 6 mensalidades, inclusive as matrículas. A cada recontratação, o aluno precisa se atentar que:
1. O crédito é renovado a cada novo semestre, desde que os alunos paguem em dia as parcelas do PRAVALER, mantenham o mesmo garantidor, não apresentem o nome envolvido no SPC e Serasa (aluno e Garantidor) e entreguem o contrato corretamente assinado junto com a documentação.
2. O aluno que quer financiar os próximos semestres deve ficar atento e seguir o passo a passo de recontratação dentro dos prazos informados pelo programa através dos e-mails enviados ao longo do processo.
3. O pagamento das parcelas não se acumula com as novas recontratações. O aluno tem até o dobro do tempo para quitar os semestres financiados. A cada novo contrato, o aluno ganha um prazo de carência de pagamento para que as parcelas não se acumulem.
4. As matrículas dos novos semestres podem ser inclusas no financiamento.
5. O valor das parcelas inclui todos os encargos (juros + IOC - Imposto sobre Operações de Crédito, cobrado em acordo com a legislação vigente). As parcelas dos contratos são corrigidas pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) a cada 12 meses da data de assinatura de cada contrato.
6. No contrato é informado: o valor das parcelas, o valor dos encargos (juros+IOC), o índice de correção monetária, o prazo e o período de pagamento do semestre financiado.
7. O aluno poderá antecipar o pagamento das parcelas e ter desconto com o abatimento proporcional dos juros de acordo com as regras do Banco Central.
2.3 Quantos meses podem ser financiados com o PRAVALER?
Ao entrar no programa, o aluno financia até 05 mensalidades, porque a matrícula precisa ser paga diretamente para a faculdade. A cada recontratação o aluno pode financiar até 06 mensalidades, inclusive as matrículas. Os contratos do PRAVALER são semestrais. Por isso, é importante saber que o crédito só é renovado a cada novo semestre, desde que os alunos paguem em dia as parcelas do PRAVALER, mantenham o mesmo garantidor, não apresentem o nome envolvido no SPC e Serasa (aluno e Garantidor) e entreguem o contrato corretamente assinado junto com a documentação.
2.4 Qual é o valor das parcelas mensais com o PRAVALER?
Os valores das parcelas são informados no contrato, pois variam em função do valor financiado (quantidade de mensalidades), do prazo e dos encargos do contrato. Mas é possível fazer uma simulação, clique aqui.
2.5 O que são os encargos?
Os encargos são os juros + IOC (Imposto sobre Operações de Crédito, cobrado de acordo com a legislação vigente). São discriminados no contrato, podendo sofrer alterações a cada nova contratação.
2.6 Quais são os juros do PRAVALER?
Os juros do PRAVALER, a partir de 02 de julho de 2010, variam de 0% a 1,89% ao mês, dependendo da faculdade.
Apenas nos contratos que financiam mensalidades atrasadas e nos casos de alunos com atrasos no pagamento do financiamento, os juros podem variar de 1,99% a 3,49% ao mês.
Para entender mais sobre as condições de juros zero, clique aqui.
2.7 O que é o IOC?
O IOC - Imposto sobre Operações de Crédito, é um imposto que incide sobre toda operação financeira de crédito. O IOC é calculado sobre o valor do contrato, será parcelado e somado ao valor da parcela mensal. O IOC será financiado e pago juntamente com as parcelas do PRAVALER em acordo com a legislação vigente. Esta alíquota está sujeita a alteração sem aviso prévio.
2.8 O valor das parcelas do PRAVALER é fixo?
A cada novo contrato, o valor das parcelas pode variar de acordo com a mensalidade, o prazo e os juros do financiamento vigentes na contratação. As parcelas dos contratos são corrigidas pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) a cada 12 meses da data de assinatura de cada contrato.
2.9 Qual o Custo Efetivo Total (CET) do financiamento?
O Custo Efetivo Total, segundo resolução emitida pelo Banco Central, nº 3.517, é calculado considerando todos os tributos, tarifas e serviços e outras despesas cobradas do cliente. Ou seja, no caso do PRAVALER, o CET (Custo Efetivo Total) é composto pelos juros + IOC (Imposto sobre Operações de Crédito, cobrado em acordo com a legislação vigente). As parcelas dos contratos são corrigidas pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) a cada 12 meses da data de assinatura de cada contrato. No contrato é informado: o valor das parcelas, o valor dos encargos (juros+IOC), o índice de correção monetária, o prazo e o período de pagamento do semestre financiado.
2.10 Como a Instituição de Ensino recebe a mensalidade financiada do aluno?
O aluno paga mensalmente o boleto da parcela do PRAVALER na rede bancária, e a instituição financeira pagará as mensalidades do período financiado diretamente para a Instituição de Ensino Superior, desde que o aluno tenha pago as parcelas em dia.
2.11 Como é disponibilizado o boleto para o pagamento do financiamento das mensalidades?
Os 2 primeiros boletos do PRAVALER vencerão sempre no dia 15 do mês a que ele se refere. Os outros boletos terão a data de vencimento escolhida pelo aluno no momento do preenchimento da proposta.
2.12 Qual a data de vencimento do boleto?
Os 2 primeiros boletos do PRAVALER vencerão sempre no dia 15 do mês a que ele se refere. Os outros boletos terão a data de vencimento escolhida pelo aluno no momento do preenchimento da proposta.
2.13 O que acontece se o aluno atrasar o pagamento das parcelas do PRAVALER?
É muito importante que o aluno pague todas as parcelas em dia. Caso o aluno não pague algum de seus boletos em dia, ele poderá ser excluído do programa, deixando de ter as demais mensalidades financiadas.Caso a parcela seja paga com atraso, incidirá multa de 2% sobre o valor do boleto e juros de mora de 1% ao mês.
2.14 Depois do vencimento do boleto, até quando posso pagá-lo?
O primeiro boleto do Crédito Universitário PRAVALER deverá ser pago até o dia do seu vencimento, para que o processo de inscrição do aluno seja concluído. Caso o aluno não pague algum de seus boletos em dia, ele poderá ser excluído do programa, deixando de ter as demais mensalidades financiadas. A partir do segundo boleto, o prazo de validade é de 25 dias corridos da data de vencimento. Pagamentos efetuados após data de vencimento do boleto apenas serão aceitos se estiverem dentro dos períodos de validade do boleto e incorrerão em multa e juros de mora.
2.15 O que acontece quando o aluno perde a data de validade do boleto?
Após o vencimento da validade do boleto, o aluno não conseguirá mais pagá-lo e deverá entrar em contato com a Central de Atendimento pelo número 0800 774 8777 para solicitar um novo boleto. Caso o aluno não pague algum de seus boletos em dia, ele poderá ser excluído do programa, deixando de ter as demais mensalidades financiadas.
2.16 O que acontece se o aluno não quitar as parcelas?
O aluno que tiver parcelas do PRAVALER em aberto não será elegível para financiar outros semestres e poderá ter que pagar a vista o valor total do contrato em que está inadimplente. O aluno e o seu garantidor podem ser indicados aos órgãos de proteção ao crédito e sofrer uma cobrança judicial.
3.1 Como se inscrever no PRAVALER?
Por meio do site www.CREDITOPRAVALER.com.br, é possível se inscrever no programa preenchendo uma proposta completa.
3.2 Quais as condições para preencher uma proposta do PRAVALER?
As condições para realizar a inscrição são:
1. Não ter restrições de crédito no SPC e SERASA: Aluno e Garantidor não podem ter pendências cadastrais;
2. Comprovar Renda Mínima: O aluno e garantidor devem ter uma renda conjunta de 2 vezes o valor da parcela do curso de Pós-Graduação (a parcela será sempre o valor total do curso dividido pelo tempo de duração). O Aluno pode informar a soma de sua renda mais a do garantidor ou comprovar somente a renda do garantidor, caso não possua renda própria;
3. Indicar um garantidor (de preferência pai ou responsável);
4. Não ter 2 financiamentos com o PRAVALER ao mesmo tempo: se você estiver cursando a graduação e a pós graduação ao mesmo tempo, você não poderá financiar no mesmo período um semestre da graduação e um da pós graduação.
5. CPF regular: Aluno e Garantidor devem ter o CPF regular junto a Receita Federal;
6. Ter um e-mail válido e de uso frequente.
É importante saber que a proposta não é avaliada se uma das condições acima não for atendida. Mas o atendimento das condições não garante a aprovação da proposta, porque existe uma análise de crédito.
3.3 Quem pode ser o garantidor?
O garantidor pode ser uma pessoa da confiança do aluno que possua renda comprovável. É preferível que o garantidor seja alguém próximo: pai, mãe, irmão, cônjuge, parente ou até um amigo.
3.4 O preenchimento da proposta pode ser iniciado em um momento e finalizado depois?
Sim, no entanto, somente após o preenchimento completo e envio da proposta, que esta será analisada pelas condições do programa. Quanto antes finalizar a proposta, logo o aluno ficará sabendo se tem crédito pré-aprovado pelo programa, sem o compromisso de contratação.
3.5 A proposta tem prazo de validade?
Sim. Após a pré-aprovação da Ideal Invest, a proposta tem validade de 90 dias corridos, estando ainda sujeita à validação pela instituição de ensino cadastrada. Durante este prazo, a instituição de ensino precisa validar o aluno e as informações por este transmitidas. Esta validação é indispensável para que o Aluno possa prosseguir no processo de contratação do crédito. Caso este prazo expire, o aluno perderá a pré-aprovação e deverá enviar uma nova proposta, que estará sujeita a uma nova análise de crédito e será avaliada de acordo com as condições do programa vigentes na época.
A pré-aprovação da 1ª proposta, pelo programa, não garante a pré-aprovação para as propostas que vierem a ser preenchidas posteriormente.
3.6 Quais as etapas para a contratação do Crédito PRAVALER?
1º passo: Proposta e Análise
Aluno: Preenche proposta.
PRAVALER: Analisa proposta de crédito.
Neste passo:
IMPORTANTE: O Aluno precisa ser elegível para que a proposta seja analisada pelas políticas de crédito do programa.
2º passo: Análise da Instituição
Instituição: Analisa os dados dos alunos matriculados.
Aluno: Aguarda resposta.
Neste passo:
IMPORTANTE: O Aluno precisa estar matriculado em uma das faculdades e universidades parceiras do PRAVALER.
3º passo: Contrato Disponível
PRAVALER: Disponibiliza contrato no Portal do Aluno.
Aluno: Imprime contrato.
Neste passo:
IMPORTANTE: O aluno precisa conferir com atenção todos os dados pessoais e do garantidor. Se for preciso fazer alguma alteração, deverá comunicar o PRAVALER pelo Atendimento por e-mail ou pelo 0800 774 8777.
4º passo: Assinatura e Entrega do contrato.
Garantidor: Assina as duas vias do contrato.
Aluno: Assina e entrega contrato e documentos na instituição.
Instituição: Recebe, confere e posta contrato ao PRAVALER.
Neste passo:
IMPORTANTE: O Aluno não prossegue no processo, no caso dele ou da Instituição não entregarem o contrato e documentos no prazo. O aluno deve consultar a lista de documentos necessários para que não falte nenhum e não haja problema para passar para o próximo passo.
5º passo: Análise de contrato e documentos
PRAVALER: Analisa contrato e documentos.
Aluno: Aguarda aprovação do contrato e documentos.
Neste passo:
6º passo: Aluno inscrito
Aluno: Paga 1º boleto do PRAVALER.
PRAVALER: Inscreve o aluno no programa.
Neste passo:
IMPORTANTE: Toda a comunicação com o aluno a respeito do programa é realizada por e-mail e/ou Portal do Aluno. Portanto, recomendamos que os alunos acessem o e-mail constantemente e prestem muita atenção nas comunicações realizadas pelo PRAVALER.
Crédito oferecido apenas nas Universidades parceiras do programa. Cada contratação, para um semestre/período, está sujeita à análise de crédito e às condições do programa vigentes à época. Uma vez formalizado o contrato, as condições nele contidas são válidas para o respectivo semestre/período nele indicado. Condições sujeitas à alteração sem prévio aviso. A Ideal Invest é correspondente bancário do Banco ABC Brasil S.A. e do Banco Paulista S.A.. Leia as condições definitivas em seu contrato. Data: 06/09/2010.
Para mais esclarecimentos, entre em contato conosco pelo Atendimento por e-mail, online ou ligue para 0800 774 8777.
3.7 Quais documentos são exigidos para a entrega junto com o contrato?
O aluno deve apresentar cópias dos documentos dele, do garantidor e do cônjuge do garantidor, se o mesmo for casado. Os documentos solicitados são: cópias do RG, CPF, documentos de comprovação de residência e de renda. O aluno entregará estes documentos junto com 2 (duas) vias assinadas do Contrato, por ele (aluno), garantidor e cônjuge do garantidor, se o mesmo for casado.
Os comprovantes de residência devem ser do mês corrente ou do mês anterior e devem constar o consumo aberto. São aceitos os seguintes comprovantes: conta de luz, água, gás, IPTU, telefone fixo, telefone celular, fatura do cartão de crédito, extrato de conta bancária, conta de TV a cabo ou conta de internet banda larga.
Os comprovantes de renda aceitos são: último holerite / contra-cheque / comprovante de pensão ou 3 últimos extratos bancários ou Recibo de entrega do Imposto de Renda do ano vigente.
Para aposentados e pensionistas são aceitos comprovante de pensão ou extrato do banco com o número do benefício.
Obs.: não são aceitos Decore ou Pro labore como comprovantes de renda.
3.8 Quais são as condições para ser um aluno inscrito no programa PRAVALER?
Um aluno é considerado inscrito no PRAVALER quando for avaliado e aprovado durante as 6 (seis) etapas do processo. Exemplo: aluno preenche e envia uma proposta completa e deve ser elegível para ser analisado e pré-aprovado pelas políticas de crédito do programa; instituição avalia se o aluno está matriculado no curso indicado na proposta e confirma os dados acadêmicos dele; PRAVALER disponibiliza o contrato no Portal do Aluno; aluno entrega contrato assinado por ele e garantidor em duas vias junto com os documentos solicitados na instituição; PRAVALER avalia o contrato e as cópias dos documentos entregues na instituição e, por fim, o aluno acessa o Portal do Aluno para imprimir e pagar o 1º boleto na data do vencimento.
Atenção: o aluno deve cumprir todos os prazos estabelecidos em cada etapa e as orientações do programa feitas por e-mail. Caso o aluno não pague o 1º boleto em dia, ele poderá ser excluído do programa, deixando de ter as demais mensalidades financiadas.
3.9 Como o aluno faz para alterar os dados cadastrais de sua proposta?
Para alterar os dados cadastrais (e-mail, telefone e endereço), o aluno pode enviar sua solicitação pelo Atendimento por e-mail ou pelo 0800 774 8777.
3.10 Existe prazo de carência para pagamento do contrato?
Não há período de carência para começar a pagar as parcelas do PRAVALER no primeiro contrato. Mas a partir do segundo contrato, há um período de carência para cada contrato.
3.11 Como o Crédito Universitário PRAVALER sabe o valor da mensalidade do aluno?
A mensalidade de cada aluno é informada pela faculdade ao Crédito Universitário PRAVALER a cada contratação.
3.12 O aluno pode aumentar ou diminuir créditos do contrato?
Uma vez assinado o contrato de financiamento, as parcelas do Crédito Universitário PRAVALER daquele contrato não poderão ser alteradas por diferenças da mensalidade. Estas diferenças, sejam elas maiores ou menores, deverão ser negociadas diretamente com a faculdade.
3.13 O aluno pode financiar mensalidades com descontos e/ou bolsas concedidos pela faculdade?
Sim, mas é aplicado de acordo com as políticas das faculdades e universidades parceiras.
3.14 O aluno pode financiar mais de um semestre?
Sim, desde que ele queira e pague em dia as parcelas do PRAVALER, mantenha o mesmo garantidor, não apresente o nome envolvido no SPC e Serasa (aluno e Garantidor) e entregue o novo contrato corretamente assinado junto com a documentação.
3.15 Quais são as condições para obter novas contratações?
Para que novas contratações sejam realizadas o aluno precisa pagar em dia as parcelas do PRAVALER, manter o mesmo garantidor, não apresentar o nome envolvido no SPC e Serasa (aluno e Garantidor) e entregar o contrato corretamente assinado junto com a documentação.
3.16 O pagamento de todas as parcelas em dia garante a aprovação para o financiamento do próximo semestre?
Para garantir o financiamento do próximo semestre, o aluno precisa pagar em dia as parcelas do PRAVALER, manter o mesmo garantidor, não apresentar o nome envolvido no SPC e Serasa (aluno e Garantidor) e entregar o novo contrato corretamente assinado junto com a documentação.
3.17 Há necessidade de envio de documentação no caso de novas contratações?
Se for necessário o envio de nova documentação, o aluno será informado no momento da recontratação através do Portal do Aluno, acessado pelo site www.CREDITOPRAVALER.com.br, informando o CPF e a senha (criada na proposta).
3.18 O que acontece quando o contrato não for entregue na data estabelecida?
Os contratos emitidos possuem prazos para serem entregues na faculdade. Para o aluno que não entregar o seu contrato até a data estabelecida, o contrato perderá a validade e o processo de contratação será automaticamente suspenso.
3.19 Contratos com dados incorretos podem ser corrigidos?
No caso dos dados incorretos serem o CPF, RG ou NOME, o aluno deverá preencher uma nova proposta. Para isso, ele deve informar sua situação por meio do Atendimento por e-mail ou pelo 0800 774 8777.
3.20 Como saber se há pendências no processo de aprovação, como no contrato ou com os documentos entregues?
Para consultar sobre as pendências de contrato e/ou documentos, o aluno deve consultar o e-mail e verificar a comunicação enviada pelo PRAVALER ou pode utilizar o Atendimento por e-mail ou pelo 0800 774 8777.
4.1 O aluno pode solicitar o cancelamento do programa?
O aluno poderá cancelar o contrato de financiamento sem nenhum ônus em até 7 (sete) dias corridos da data de concessão descrita em cada contrato. Após este período, não será mais possível cancelar o crédito.
O aluno poderá em casos de exceção (situações que o aluno não tem mais o serviço prestado, exemplo: trancamento de matrícula) ingressar no processo de liquidação antecipada. Este processo consiste na Instituição reembolsar ao PRAVALER as mensalidades que foram repassadas. Os boletos do aluno serão cancelados apenas após este reembolso, ou seja, caso a Instituição se recuse a reembolsar o PRAVALER, o aluno terá que pagar seus boletos normalmente.
Os dois tipos de solicitação precisam ser realizados pelo 0800 774 8777 ou por e-mail.
4.2 O aluno pode cancelar um contrato que ainda está pagando?
Não, caso o aluno solicite o cancelamento depois do período legal ele poderá quitar antecipadamente seus boletos tendo um abatimento proporcional dos juros calculado de acordo com as regras do Banco Central. Caso o aluno se enquadre nos casos de exceção, ele poderá ingressar no processo de liquidação antecipada com a sua instituição de ensino.
Para solicitação de cancelamento entre em contato com o 0800 774 8777 ou pelo e-mail.
Para mais esclarecimentos, entre em contato conosco pelo Atendimento por e-mail, online ou ligue para 0800 774 8777.
Crédito oferecido apenas nas Universidades parceiras do programa.
Cada contratação, para um semestre/período, está sujeita à análise de crédito e às condições do programa vigentes à época. Uma vez formalizado o contrato, as condições nele contidas são válidas para o respectivo semestre/período nele indicado. O programa não garante o financiamento de todos os semestres/períodos do curso. Condições sujeitas à alteração sem prévio aviso. A Ideal Invest é correspondente bancário do Banco ABC Brasil S.A. e do Banco Paulista S.A.. Leia as condições definitivas em seu contrato. Data: 06/09/2010.