Crédito Pra Valer
Universitário

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1.1 O que é o Crédito Universitário PRAVALER Pós-Graduação?

O Crédito PRAVALER financia o seu curso de pós-graduação permitindo que você tenha mais facilidade e tempo para pagá-lo. Com ele, cada parcela do curso é financiada em 2 vezes, o pagamento não se acumula para os alunos que financiam apenas a pós-graduação com o PRAVALER, e o estudante tem até o dobro do tempo para pagar. O aluno pode recontratar o crédito a cada seis meses (se aprovado).

1.2 Em quais instituições de ensino posso contratar o Crédito PRAVALER Pós-Graduação?

Confira as Instituições conveniadas que oferecem o Crédito PRAVALER como uma alternativa de financiamento da pós-graduação. Clique aqui.

1.3 Quais os tipos de curso que o Crédito PRAVALER Pós-Graduação financia?

O PRAVALER financia os cursos de Pós-Graduação presenciais das Instituições de Ensino parceiras do programa. Os cursos financiados podem ser do tipo lato sensu (Especialização, MBA ou equivalentes) e stricto sensu (Mestrado – Acadêmico e Profissional – e Doutorado).

1.4 Quem pode contratar o Crédito PRAVALER para pós-graduação?

Qualquer aluno que esteja matriculado em um curso de pós-graduação presencial nas Instituições de Ensino parceiras nesta modalidade, desde que aprovado nas condições do programa vigentes à época.

1.5 Aluno que financiou a graduação com o PRAVALER pode contratar o financiamento da Pós-Graduação?

Sim. O aluno que já financiou a graduação com o PRAVALER e quer financiar a Pós-Graduação precisa entrar em contato com nossa Central de Atendimento pelo 0800 774 8777, online ou email para fazer a solicitação do crédito.

Após o encaminhamento da solicitação, o programa fará uma análise de crédito e dará a resposta sobre a pré-aprovação via e-mail ou ligação.

É importante saber que o PRAVALER não dará prazo de carência para iniciar o pagamento do financiamento da pós-graduação. Por isso, as parcelas do PRAVALER Graduação e da Pós-Graduação podem se acumular.

1.6 Quais são os benefícios do Crédito PRAVALER para a Pós-Graduação?

Os principais benefícios para os estudantes de pós-graduação são:

  • Fácil de pagar e seguro
    • Parcelas do curso são financiadas para facilitar o pagamento e ter mais tempo para pagar;
  • Flexível
    • O programa está disponível para contratação o ano todo e o aluno pode ter o crédito pré-aprovado a qualquer momento do curso;
    • É possível antecipar o pagamento das parcelas e ter desconto com o abatimento proporcional dos juros.
  • Simples e Rápido
    • Simulação e Contratação online;
    • Entrega de contrato direto na faculdade;
    • Resposta rápida de pré-aprovação do crédito em até 3 dias úteis.
  • E mais...
    • Não é necessário ter conta bancária;
    • Tem uma Equipe que trabalha exclusivamente para o Crédito PRAVALER.

1.7 Quais os diferenciais do PRAVALER?

  • Não precisa estar matriculado/inscrito para preencher uma proposta;
  • Resposta rápida de pré-aprovação do crédito em até 3 dias úteis;
  • Entrega de contrato direto na faculdade;
  • Não é necessário ter conta bancária;
  • Tem uma Equipe que trabalha exclusivamente para o Crédito PRAVALER.

1.8 Quais são as condições para ser um aluno elegível ao Crédito PRAVALER Pós-Graduação?

As condições para ser analisado pelo programa são:

1.  Não ter restrições de crédito no SPC e SERASA: Aluno e Garantidor não podem ter pendências cadastrais;
2.  Comprovar Renda Mínima: O aluno e garantidor devem ter uma renda conjunta de 2 vezes o valor da parcela do curso de Pós-Graduação (a parcela será sempre o valor total do curso dividido pelo tempo de duração). O Aluno pode informar a soma de sua renda mais a do garantidor ou comprovar somente a renda do garantidor, caso não possua renda própria;
3.  Indicar um garantidor (de preferência pai ou responsável);
4.  Não ter 2 financiamentos com o PRAVALER ao mesmo tempo: se você estiver cursando a graduação e a pós graduação ao mesmo tempo, você não poderá financiar no mesmo período um semestre da graduação e um da pós graduação.
5.  CPF regular: Aluno e Garantidor devem ter o CPF regular junto a Receita Federal;
6.  Ter um e-mail válido e de uso frequente. 

É importante saber que a proposta não é avaliada se uma das condições acima não for atendida. Mas, o atendimento das condições não garante a aprovação da proposta, que depende da análise de crédito.

1.9 O que o aluno precisa para ser pré-aprovado?

Antes de preencher uma proposta, o aluno precisa verificar se atende aos pré requisitos do programa para ter a proposta analisada (ser elegível). Se atender aos requisitos, a proposta completa será avaliada pelas políticas de crédito do programa. Ao final desta análise, a proposta do aluno poderá ser pré-aprovada ou não pelas políticas vigentes à época da consulta. Importante: atender aos pré requisitos não garante a aprovação do crédito.

A política de crédito do programa avalia um conjunto de variáveis (dados informados do aluno e de seu garantidor) que combinadas entre si qualificam estatisticamente o grau de risco de crédito do aluno. Não há uma condição específica que aprova ou restringe um aluno. A análise considera a combinação de todas as informações.

1.10 O Crédito PRAVALER Pós-Graduação garante o financiamento de todo o curso?

Não. Os contratos do PRAVALER são semestrais e o aluno poderá financiar todos os meses do curso recontratando o Crédito PRAVALER Pós-Graduação a cada 6 meses.

Os alunos recontratam o financiamento para as próximas 6 parcelas desde que paguem em dia as parcelas do PRAVALER, mantenham o mesmo garantidor, não apresentem o nome envolvido no SPC e Serasa (aluno e Garantidor) e entreguem o contrato corretamente assinado junto com a documentação.

1.11 O Crédito PRAVALER Pós-Graduação financia parcelas atrasadas da pós-graduação?

Não. O PRAVALER não financia valores em aberto com a Instituição para cursos de pós-graduação.

2.1 Como funciona o financiamento das mensalidades com o Crédito PRAVALER Pós-Graduação?

Com o Crédito PRAVALER Pós-Graduação, cada parcela do curso é financiada em 2 vezes. Por exemplo, 6 parcelas serão pagas em 12 boletos do PRAVALER. Além disso, é possível contratar o PRAVALER Pós-Graduação a qualquer momento do ano, financiando apenas as parcelas a vencer com a instituição.

Você poderá financiar o seu curso recontratando o Crédito PRAVALER a cada 6 meses, desde que as parcelas do PRAVALER sejam pagas em dia, o garantidor seja mantido, o aluno e garantidor não apresentem nome envolvido no SPC e Serasa e o contrato seja entregue corretamente, assinado e com a documentação solicitada.

Desta forma, o pagamento das parcelas não irá acumular e você poderá pagar em até o dobro do tempo do seu curso. De forma prática, o Crédito PRAVALER Pós-Graduação funciona assim:

A primeira contratação do PRAVALER financiará até 5 parcelas em 10 vezes, porque a matrícula/inscrição do curso precisa ser paga diretamente para a instituição de ensino. Após cinco meses da entrada no programa, você passará pelo processo de recontratação para financiamento das próximas 6 parcelas em 12 vezes.

A contratação do Crédito PRAVALER Pós-Graduação é toda feita pelo site. Para contratar, você precisa preencher uma proposta completa sem compromisso e você terá uma resposta em até 3 dias úteis. Se for pré-aprovado e a sua instituição confirmar os seus dados acadêmicos, você terá o contrato do financiamento disponível no site do PRAVALER para entregá-lo na instituição assinado junto com os documentos solicitados. Com a documentação entregue corretamente, serão disponibilizados os boletos do programa no site do PRAVALER. O pagamento em dia da 1ª parcela do PRAVALER Pós-Graduação é seu passaporte para o financiamento. Ele comprova sua inscrição e efetiva o financiamento das demais mensalidades do semestre que você contratou. Caso esse boleto não seja pago, você não terá a efetivação de todo o seu financiamento.

2.2 Como funcionam as recontratações do Crédito PRAVALER Pós-Graduação?

A recontratação do Crédito PRAVALER Pós-graduação acontece a cada 6 meses e é realizada toda on-line. O aluno é informado por e-mail sobre o passo a passo do processo. Caso seja aprovado pelas políticas de crédito do programa e pela Instituição de Ensino, basta imprimir um novo contrato (disponível no Portal PRAVALER) e entregá-lo na instituição junto com a documentação solicitada.

Só é preciso ficar atento para as seguintes questões:

1. O crédito é renovado a cada 6 meses, desde que os alunos paguem em dia as parcelas do PRAVALER, mantenham o mesmo garantidor, não apresentem o nome envolvido no SPC e Serasa (aluno e Garantidor) e entreguem o contrato corretamente assinado junto com a documentação.
2. Para financiar os próximos semestres, você deve ficar atento e seguir o passo a passo de recontratação. Tudo dentro dos prazos informados pelo programa por meio dos e-mails enviados ao longo do processo.
3. O pagamento das parcelas não se acumula com as novas recontratações e você tem até o dobro do tempo para quitar os semestres financiados. A cada novo contrato, você ganha um prazo de carência de pagamento para que as parcelas não se acumulem.
4. As matrículas dos novos semestres, se houver, podem ser incluídas no financiamento.
5. O valor das parcelas inclui todos os encargos, juros + IOC (Imposto sobre Operações de Crédito, cobrado de acordo com a legislação vigente).
6. No contrato são informados os valores das parcelas, o valor dos encargos (juros+IOC), o prazo e o período de pagamento do semestre financiado. Os juros de todos os contratos serão de 1,89% ao mês.
7. Você pode antecipar o pagamento das parcelas e ter desconto com o abatimento proporcional dos juros de acordo com as regras do Banco Central.

2.3 Quantas parcelas podem ser financiadas com o PRAVALER?

Você poderá financiar todos os meses do curso recontratando o Crédito PRAVALER Pós-Graduação a cada 6 meses.

A primeira contratação financiará até 5 parcelas em 10 vezes, porque a matrícula/inscrição do curso precisa ser paga diretamente para a instituição de ensino. Após cinco meses da entrada no programa, você poderá recontratar o programa e financiar as próximas 6 parcelas em 12 vezes sem acumular o pagamento. Esse processo repetirá a cada 6 meses até o final do curso.

2.4 Como o PRAVALER Pós-Graduação calcula o valor da minha mensalidade se o meu curso é parcelado?

A mensalidade será sempre o valor total do curso informado pela Instituição dividido pelo tempo de duração. Por Exemplo: um curso de pós-graduação que custa R$ 18.000,00 e tem duração de 18 meses terá uma mensalidade de R$ 1.000,00 (R$ 18.000,00 dividido por 18 meses).

2.5 Como o PRAVALER sabe quanto custa o meu curso?

O valor e a mensalidade do curso dos alunos são informados pela instituição ao PRAVALER a cada contratação.

2.6 Qual é o valor das parcelas mensais com o PRAVALER?

O valor da parcela é informado no contrato, pois podem variar em função do valor financiado (quantidade de parcelas), do prazo e dos juros do contrato. Para simular quanto seria o financiamento com o Crédito PRAVALER Pós-Graduação, clique aqui.

2.7 O que são os encargos?

Os encargos são os juros + IOC (Imposto sobre Operações de Crédito, cobrado de acordo com a legislação vigente). São discriminados no contrato, podendo sofrer alterações a cada nova contratação.

2.8 Quais são os juros do PRAVALER?

Os juros vigentes do PRAVALER para pós-graduação são de 1,89% ao mês.

2.9 O que é o IOC?

O IOC - Imposto sobre Operações de Crédito, é um imposto que incide sobre toda operação financeira de crédito. O IOC é calculado sobre o valor do contrato, será parcelado e somado ao valor da parcela mensal. O IOC será financiado e pago juntamente com as parcelas do PRAVALER em acordo com a legislação vigente. Esta alíquota está sujeita a alteração sem aviso prévio.

2.10 Qual o Custo Efetivo Total (CET) do financiamento?

O Custo Efetivo Total, segundo resolução emitida pelo Banco Central, nº 3.517, é calculado considerando todos os tributos, tarifas, serviços e outras despesas cobradas do cliente. Ou seja, no caso do PRAVALER, o CET é o valor dos juros do contrato + IOC (Imposto sobre Operações de Crédito, cobrado de acordo com a legislação vigente). No contrato é informado: o valor das parcelas, o valor dos encargos (juros+IOC), o prazo e o período de pagamento do semestre financiado.

2.11 Qual o Custo Efetivo Total (CET) do financiamento?

O Custo Efetivo Total, segundo resolução emitida pelo Banco Central, nº 3.517, é calculado considerando todos os tributos, tarifas, serviços e outras despesas cobradas do cliente. Ou seja, no caso do PRAVALER, o CET é o valor dos juros do contrato + IOC (Imposto sobre Operações de Crédito, cobrado em acordo com a legislação vigente). No contrato é informado: o valor das parcelas, o valor dos encargos (juros+IOC), o prazo e o período de pagamento do semestre financiado.

2.12 Como é disponibilizado o boleto para o pagamento do financiamento das mensalidades?

Os boletos são disponibilizados mensalmente no Portal do Aluno com 15 dias de antecedência da data de pagamento até que o financiamento seja quitado integralmente. O aluno imprime o boleto acessando o Portal por meio do site www.CREDITOPRAVALER.com.br, digitando o CPF e a senha (criados durante preenchimento da proposta).

2.13 Qual a data de vencimento do boleto?

Os 2 primeiros boletos do PRAVALER vencerão sempre no dia 15 do mês a que ele se refere. Os outros boletos terão a data de vencimento escolhida pelo aluno no momento do preenchimento da proposta.

2.14 O que acontece se o aluno atrasar o pagamento das parcelas do PRAVALER?

É muito importante que o aluno pague todas as parcelas em dia. Caso o aluno não pague algum de seus boletos em dia, ele poderá ser excluído do programa, deixando de ter as demais mensalidades financiadas. Caso a parcela seja paga com atraso, incidirá multa de 2% sobre o valor do boleto e juros de mora de 1% ao mês, além dos procedimentos de cobrança do programa.

2.15 Depois do vencimento do boleto, até quando o aluno poderá pagá-lo?

O primeiro boleto do PRAVALER deverá ser pago até o dia do seu vencimento, para que o processo de inscrição do aluno seja concluído. Caso o aluno não pague algum de seus boletos em dia, ele poderá ser excluído do programa, deixando de ter as demais mensalidades financiadas. A partir do segundo boleto, o prazo de validade é de 25 dias corridos da data de vencimento. Pagamentos efetuados após data de vencimento do boleto serão aceitos se estiverem dentro dos períodos de validade do boleto e incorrerão em multa e juros de mora.

2.16 O que acontece quando o aluno perde a data de validade do boleto?

Após o vencimento da validade do boleto, o aluno não conseguirá mais pagá-lo e deverá entrar em contato com a Central de Atendimento pelo número 0800 774 8777 para solicitar um novo boleto. Caso o aluno não pague algum de seus boletos em dia, ele poderá ser excluído do programa, deixando de ter as demais mensalidades financiadas.

2.17 O que acontece se o aluno não quitar as parcelas?

O aluno que tiver parcelas do PRAVALER em aberto não será elegível para recontratar o programa e financiar os próximos períodos, e poderá ter os contratos vencidos antecipadamente. O aluno e o seu garantidor podem ser indicados aos órgãos de proteção ao crédito e sofrer uma cobrança judicial.

3.1 Como se inscrever no Crédito PRAVALER Pós-Graduação?

Por meio do site www.CREDITOPRAVALER.com.br, é possível se inscrever no programa preenchendo uma proposta completa.

3.2 Quais as condições para preencher uma proposta do PRAVALER?

1.  Não ter restrições de crédito no SPC e SERASA: Aluno e Garantidor não podem ter pendências cadastrais;
2.  Comprovar Renda Mínima: O aluno e garantidor devem ter uma renda conjunta de 2 vezes o valor da parcela do curso de Pós-Graduação (a parcela será sempre o valor total do curso dividido pelo tempo de duração).  O Aluno pode informar a soma de sua renda mais a do garantidor ou comprovar somente a renda do garantidor, caso não possua renda própria;
3.  Indicar um garantidor (de preferência pai ou responsável);
4.  Não ter 2 financiamentos com o PRAVALER ao mesmo tempo: se você estiver cursando a graduação e a pós graduação ao mesmo tempo, você não poderá financiar no mesmo período um semestre da graduação e um da pós graduação.
5.  CPF regular: Aluno e Garantidor devem ter o CPF regular junto a Receita Federal;
6.  Ter um e-mail válido e de uso frequente. 

É importante saber que a proposta não é avaliada se uma das condições acima não for atendida. Mas o atendimento das condições não garante a aprovação da proposta, que depende da análise de crédito.

3.3 Quem pode ser o garantidor?

O garantidor pode ser uma pessoa da confiança do aluno que possua renda comprovável. É preferível que o garantidor seja alguém próximo: pai, irmão, parente ou até um amigo.

3.4 O preenchimento da proposta pode ser iniciado em um momento e finalizado depois?

Sim, no entanto, somente após o preenchimento completo e envio da proposta, que esta será analisada pelas condições do programa. Quanto antes finalizar a proposta, logo o aluno ficará sabendo se tem crédito pré-aprovado pelo programa, sem o compromisso de contratação.

3.5 A proposta tem prazo de validade?

Sim. Após a pré-aprovação da Ideal Invest, a proposta tem validade de 90 dias corridos, estando ainda sujeita à validação pela instituição de ensino cadastrada. Durante este prazo, a instituição de ensino precisa validar o aluno e as informações por ele transmitidas. Esta validação é indispensável para que o Aluno possa prosseguir no processo de contratação do crédito. Caso este prazo expire, o aluno perderá a pré-aprovação e deverá enviar uma nova proposta, que estará sujeita a uma nova análise de crédito e será avaliada de acordo com as condições do programa vigentes na época.

A pré-aprovação da 1ª proposta, pelo programa, não garante a pré-aprovação para as propostas que vierem a ser preenchidas posteriormente.

3.6 Quais as etapas para a contratação do Crédito PRAVALER?

1º passo: Proposta e Análise
Aluno: Preenche proposta.
PRAVALER: Analisa proposta de crédito.

Neste passo:

  • Aluno não precisa estar matriculado/inscrito nas Instituições.
  • Ao finalizar a proposta, o aluno saberá se tem crédito pré-aprovado pelas políticas de crédito do programa.
  • Esta pré-aprovação tem validade de 90 dias.
  • O Aluno receberá comunicação por e-mail em até 03 dias úteis.

IMPORTANTE: O Aluno precisa ser elegível para que a proposta seja analisada pelas políticas de crédito do programa.

2º passo: Análise da Instituição
Instituição: Analisa os dados dos alunos matriculados.
Aluno: Aguarda resposta.

Neste passo:

  • Instituição deve avaliar em 90 dias a proposta pré-aprovada pelo PRAVALER e confirmar os dados acadêmicos do aluno. Exemplo: matrícula, valor da parcela, etc.
  • Aluno matriculado e com dados confirmados pela Instituição segue para próxima etapa.

IMPORTANTE: O Aluno precisa estar matriculado em uma das faculdades e universidades parceiras do Crédito PRAVALER Pós-Graduação.

3º passo: Contrato Disponível
PRAVALER: Disponibiliza contrato no Portal do Aluno.
Aluno: Imprime contrato.

Neste passo:

  • Contrato do aluno é gerado e disponibilizado no Portal do Aluno do PRAVALER. O Portal do Aluno do PRAVALER é um ambiente exclusivo para o aluno acessar com login e senha criados na proposta.
  • O aluno deve validar os dados do contrato e imprimir duas vias (15 páginas cada).

IMPORTANTE: O aluno precisa conferir com atenção todos os dados pessoais e do garantidor. Se for preciso fazer alguma alteração, deverá comunicar o PRAVALER pelo Atendimento por ou email ou ligue para 0800 774 8777.

4º passo: Assinatura e Entrega do contrato.
Garantidor: Assina as duas vias do contrato.
Aluno: Assina e entrega contrato e documentos na instituição.
Instituição: Recebe, confere e envia contrato ao PRAVALER.

Neste passo:

  • Aluno irá assinar todas as páginas do Contrato. Assinam também: Garantidor e Cônjuge do Garantidor (se tiver).
  • Providenciar os documentos solicitados do aluno e garantidor: Cópia RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda.
  • Entregar o contrato assinado e os documentos na Instituição, dentro do prazo informado.
  • Instituição irá enviar os contratos com documentos dentro do prazo acordado com o PRAVALER.

IMPORTANTE: O Aluno não prossegue no processo, no caso dele ou da Instituição não entregarem o contrato e documentos no prazo. O aluno deve consultar a lista de documentos necessários para que não falte nenhum e não haja problema para passar para o próximo passo.

5º passo: Análise de contrato e documentos
PRAVALER: Analisa contrato e documentos.
Aluno: Aguarda aprovação do contrato e documentos.

Neste passo:

  • PRAVALER avalia contrato e documentos recebidos.
  • Contratos não entregues no prazo ou entregues com pendências perdem a validade.
  • Alunos com contrato e documentos Ok seguem para última etapa.

6º passo: Aluno inscrito
Aluno: Paga 1º boleto do PRAVALER.
PRAVALER: Inscreve o aluno no programa.

Neste passo:

  • 1º Boleto do PRAVALER fica à disposição no Portal do Aluno do PRAVALER para impressão e pagamento.
  • A partir do pagamento do 1º boleto, o aluno é considerado inscrito no financiamento e passará a pagar por mês ao PRAVALER as parcelas financiadas. Caso o aluno não pague algum de seus boletos em dia, ele poderá ser excluído do programa, deixando de ter as demais mensalidades financiadas.
  • Os demais boletos do PRAVALER serão sempre disponibilizados mensalmente no Portal do Aluno, acessado pelo site www.CREDITOPRAVALER.com.br.

IMPORTANTE: Toda a comunicação com o aluno a respeito do programa é realizada por e-mail e/ou Portal do Aluno. Portanto, recomendamos que os alunos acessem o e-mail constantemente e prestem muita atenção nas comunicações realizadas pelo PRAVALER.

Crédito oferecido apenas nas Universidades parceiras do programa. Cada contratação, para um semestre/período, está sujeita à análise de crédito e às condições do programa vigentes à época. Uma vez formalizado o contrato, as condições nele contidas são válidas para o respectivo semestre/período nele indicado. O programa não garante o financiamento de todos os semestres/períodos do curso. Condições sujeitas à alteração sem prévio aviso. A Ideal Invest é correspondente bancário do Banco ABC Brasil S.A. e do Banco Paulista S.A.. Leia as condições definitivas em seu contrato.

Para mais esclarecimentos, entre em contato conosco pelo Atendimento por email, online ou ligue para 0800 774 8777.

3.7 Quais documentos são exigidos para a entrega junto com o contrato?

O aluno deve apresentar cópias dos documentos dele, do garantidor e do cônjuge do garantidor, se o mesmo for casado. Os documentos solicitados são: cópias do RG, CPF, documentos de comprovação de residência e de renda. O aluno entregará estes documentos junto com 2 (duas) vias assinadas do Contrato, por ele (aluno), garantidor e cônjuge do garantidor, se o mesmo for casado.

Os comprovantes de residência devem ser do mês corrente ou do mês anterior e devem constar o consumo aberto. São aceitos os seguintes comprovantes: conta de luz, água, gás, IPTU, telefone fixo, telefone celular, fatura do cartão de crédito, extrato de conta bancária, conta de TV a cabo ou conta de internet banda larga.

Os comprovantes de renda aceitos são: último holerite / contra-cheque / comprovante de pensão ou 3 últimos extratos bancários ou Recibo de entrega do Imposto de Renda do ano vigente.

Para aposentados e pensionistas são aceitos comprovante de pensão ou extrato do banco com o número do benefício.

Obs.: não são aceitos Decore ou Pro labore como comprovantes de renda.

3.8 Quais são as condições para ser um aluno inscrito no programa PRAVALER?

Um aluno é considerado inscrito no PRAVALER quando for avaliado e aprovado durante as 6 (seis) etapas do processo. Exemplo: aluno preenche e envia uma proposta completa e deve ser elegível para ser analisado e pré-aprovado pelas políticas de crédito do programa; instituição avalia se o aluno está matriculado no curso indicado na proposta e confirma os dados acadêmicos dele; PRAVALER disponibiliza o contrato no Portal do Aluno; aluno entrega contrato assinado por ele e garantidor em duas vias junto com os documentos solicitados na instituição; PRAVALER avalia o contrato e as cópias dos documentos entregues na instituição e, por fim, o aluno acessa o Portal do Aluno para imprimir e pagar o 1º boleto na data do vencimento.

Atenção: o aluno deve cumprir todos os prazos estabelecidos em cada etapa e as orientações do programa feitas por e-mail. Caso o aluno não pague algum de seus boletos em dia, ele poderá ser excluído do programa, deixando de ter as demais mensalidades financiadas.

3.9 Como o aluno faz para alterar os dados cadastrais de sua proposta?

Para alterar os dados cadastrais (e-mail, telefone e endereço), o aluno pode enviar sua solicitação pelo Atendimento por email ou pelo 0800 774 8777.

3.10 Existe prazo de carência para pagamento do contrato?

Não há período de carência para começar a pagar as parcelas do PRAVALER no primeiro contrato. Mas a partir do segundo contrato, há um período de carência para cada contrato.

3.11 O aluno pode alterar o valor da parcela da instituição descrita no contrato?

Uma vez assinado o contrato de financiamento, as parcelas do PRAVALER daquele contrato não poderão ser alteradas por diferenças da mensalidade. Estas diferenças, sejam elas maiores ou menores, deverão ser negociadas diretamente com a faculdade.

3.12 O aluno pode financiar parcelas com descontos e/ou bolsas concedidos pela faculdade?

Sim, mas é aplicado de acordo com as políticas das instituições parceiras.

3.13 Quais são as condições para que as recontratações sejam analisadas?

Para que novas contratações sejam realizadas o aluno precisa pagar em dia as parcelas do PRAVALER, manter o mesmo garantidor, não apresentar o nome envolvido no SPC e Serasa (aluno e Garantidor) e entregar o contrato corretamente assinado junto com a documentação.

3.14 O pagamento de todas as parcelas em dia garante a aprovação da recontratação do financiamento?

Para garantir o financiamento do próximo semestre, o aluno precisa pagar em dia as parcelas do PRAVALER, manter o mesmo garantidor, não apresentar o nome envolvido no SPC e Serasa (aluno e Garantidor) e entregar o novo contrato corretamente assinado junto com a documentação.

3.15 Há necessidade de envio de documentação nas recontratações?

Se for necessário o envio de nova documentação, o aluno será informado no momento da recontratação através do Portal do Aluno, acessado pelo site www.CREDITOPRAVALER.com.br, informando o CPF e a senha (criada na proposta).

3.16 O que acontece se o contrato não for entregue na data estabelecida?

Os contratos emitidos possuem prazos para serem entregues na instituição. Para o aluno que não entregar até a data estabelecida, o contrato perderá a validade e o processo de contratação será automaticamente suspenso.

3.17 Contratos com dados incorretos podem ser corrigidos?

No caso dos dados incorretos serem o CPF, RG ou NOME, o aluno deverá preencher uma nova proposta. Para isso, ele deve informar sua situação por meio do Atendimento por email ou pelo 0800 774 8777.

3.18 Como saber se há pendências no processo de aprovação, como no contrato ou com os documentos entregues?

Para consultar sobre as pendências de contrato e/ou documentos, o aluno deve consultar o e-mail e verificar a comunicação enviada pelo PRAVALER. Além disso, pode utilizar o Atendimento por email ou pelo 0800 774 8777.

4.1 O aluno pode solicitar o cancelamento do programa?

O aluno poderá cancelar o contrato de financiamento sem nenhum ônus em até 7 (sete) dias corridos da data de concessão descrita em cada contrato. Após este período, não será mais possível cancelar o crédito.

O aluno poderá em casos de exceção (situações que o aluno não tem mais o serviço prestado, exemplo: trancamento de matrícula) ingressar no processo de liquidação antecipada. Este processo consiste na Instituição reembolsar ao PRAVALER as mensalidades que foram repassadas. Os boletos do aluno serão cancelados apenas após este reembolso, ou seja, caso a Instituição se recuse a reembolsar o PRAVALER, o aluno terá que pagar seus boletos normalmente.

Os dois tipos de solicitação precisam ser realizados pelo 0800 774 8777 ou por e-mail.

4.2 O aluno pode cancelar um contrato que ainda está pagando?

Não, caso o aluno solicite o cancelamento depois do período legal ele poderá quitar antecipadamente seus boletos tendo um abatimento proporcional dos juros calculado de acordo com as regras do Banco Central. Caso o aluno se enquadre nos casos de exceção, ele poderá ingressar no processo de liquidação antecipada com a sua instituição de ensino.

Para solicitação de cancelamento entre em contato com o 0800 774 8777 ou pelo e-mail.

Para mais esclarecimentos, entre em contato conosco pelo Atendimento por ou email, online ou ligue para 0800 774 8777.


Crédito oferecido apenas nas Universidades parceiras do programa.

Cada contratação, para um semestre/período, está sujeita à análise de crédito e às condições do programa vigentes à época. Uma vez formalizado o contrato, as condições nele contidas são válidas para o respectivo semestre/período nele indicado. O programa não garante o financiamento de todos os semestres/períodos do curso. Condições sujeitas à alteração sem prévio aviso. A Ideal Invest é correspondente bancário do Banco ABC Brasil S.A. e do Banco Paulista S.A.. Leia as condições definitivas em seu contrato. Data: 06/09/2010.

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