Perguntas frequentes

1. CONHECENDO O PRAVALER
1.1 O que é o Crédito Universitário PRAVALER?

O Crédito Universitário PRAVALER é um financiamento que facilita o pagamento das mensalidades. Com ele, o aluno financia cada mensalidade em duas parcelas, o pagamento não se acumula e o estudante tem até o dobro do tempo para pagar. O aluno pode recontratar o crédito a cada novo semestre (se aprovado). O programa também financia até 05 mensalidades em atraso.

O programa está presente em 14 estados brasileiros, disponível aos que desejam estudar ou já cursam uma das mais de 173 faculdades e universidades parceiras. São mais de 6.500 opções de cursos de graduação presencial que podem ser financiados com o PRAVALER.

Atualmente, o PRAVALER está disponível para cursos de graduação presencial nas Instituições Parceiras. Clique aqui e conheça essas instituições.

1.2 Quem pode contratar o PRAVALER?

Qualquer aluno, calouro ou veterano, matriculado em um curso de graduação presencial das faculdades e/ou universidades parceiras, desde que aprovado nas condições do programa vigentes à época.

1.3 Quais são os benefícios do Crédito Universitário PRAVALER?

Os principais benefícios são:

  • Fácil de pagar e seguro
    • Mensalidades são parceladas e cabem no bolso;
    • Pagamento das parcelas não se acumulam ao recontratar um novo semestre.
  • Flexível
    • Crédito pré-aprovado a qualquer momento;
    • O programa está disponível para contratação o ano todo e para qualquer semestre;
    • É possível antecipar o pagamento das parcelas e ter desconto com o abatimento proporcional dos juros.
  • Acessível
    • Não precisa comprovar carência de recursos;
  • Simples e Rápido
    • Simulação, Contratação e Recontratação online;
    • Entrega de contrato direto na faculdade;
    • Resposta rápida de pré-aprovação do crédito em até 3 dias úteis.
  • E mais...
    • Financiar até 5 mensalidades atrasadas, se precisar;
    • Pagar as mensalidades em até o dobro do tempo;
    • Consultar a opinião de quem usa através dos depoimentos;
    • Não é necessário ter conta bancária.
    • Ter uma Equipe que trabalha exclusivamente para o Crédito Universitário.
1.4 Quais os diferenciais do PRAVALER?
  • O programa está disponível para contratação o ano todo e para qualquer semestre;
  • Não precisa estar matriculado para preencher uma proposta;
  • Resposta rápida de pré-aprovação do crédito em até 3 dias úteis;
  • Não precisa comprovar carência de recursos;
  • Entrega de contrato direto na faculdade;
  • Não é necessário ter conta bancária;
  • Tem uma Equipe que trabalha exclusivamente para o Crédito Universitário.
1.5 Quais são as condições para ser um aluno elegível ao PRAVALER?

As condições para ser analisado pelo programa são:

  1. Não ter restrições de crédito no SPC e SERASA: Aluno e Garantidor não podem ter pendências cadastrais;
  2. Comprovar Renda Mínima de 2 vezes o valor da mensalidade: O aluno pode informar a soma de sua renda mais a do garantidor ou comprovar somente a renda  do garantidor, caso não possua renda própria;
  3. Indicar um garantidor (de preferência pai ou responsável);
  4. CPF regular: Aluno e Garantidor devem ter o CPF regular junto a Receita Federal;
  5. Ter um e-mail válido e de uso freqüente.
É importante saber que a proposta não é avaliada se uma das condições acima não for atendida. Mas, o atendimento das condições não garante a aprovação da proposta, porque existe uma análise de crédito.
1.6 O que o aluno precisa para ser pré-aprovado?

Antes de preencher uma proposta, o aluno precisa verificar se possui as condições mínimas necessárias para ter a proposta analisada (ser elegível). Se for elegível, a proposta completa será avaliada pelas políticas de crédito do programa. Ao final desta análise, a proposta do aluno poderá ser pré-aprovada ou não pelas políticas vigentes à época da consulta. Importante: ser elegível não garante a aprovação do crédito.

A política de crédito do programa avalia um conjunto de variáveis (dados informados do aluno e de seu garantidor) que combinadas entre si qualificam estatisticamente o grau de risco de crédito do aluno. Não há uma condição específica que aprova ou restringe um aluno. A análise considera a combinação de todas as informações.
1.7 O PRAVALER garante o financiamento de todo o curso?

Não. Os contratos do PRAVALER são semestrais e um novo contrato deverá ser assinado a cada semestre, que estará sujeito à análise de crédito e às condições do programa vigentes à época. Por isso, as recontratações não são automáticas e obrigatórias.

2. FORMA DE PAGAMENTO
2.1 Como funciona o financiamento das mensalidades com o PRAVALER?

Cada mensalidade do aluno aprovado no programa é parcelada em 2 vezes. Por exemplo, 6 mensalidades de um semestre serão pagas em 12 parcelas do PRAVALER que não se acumulam e serão corrigidas pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) a cada 12 meses da data de assinatura de cada contrato.

Os contratos do programa são semestrais, financiam mensalidades a vencer.  Se precisar, o aluno pode também financiar até 5 mensalidades atrasadas.

Ao entrar no programa, o aluno financia até 05 mensalidades, porque a matrícula precisa ser paga diretamente para a faculdade.

Nas recontratações semestrais o aluno pode financiar até 06 mensalidades, inclusive as matrículas. É importante saber que o PRAVALER faz uma nova análise de crédito a cada recontratação. Por isso, é importante pagar todas as parcelas do PRAVALER em dia e consultar as condições do programa vigentes na época de recontratação.

O pagamento da 1ª parcela do PRAVALER comprova a inscrição do aluno no programa e a liberação do financiamento das demais mensalidades do semestre contratado.

2.2 Como funcionam as recontratações com o PRAVALER?

As recontratações são feitas a cada semestre e o aluno pode financiar até 06 mensalidades, inclusive as matrículas. É importante saber que o PRAVALER faz uma nova análise de crédito a cada recontratação. Por isso, é importante pagar todas as parcelas do PRAVALER em dia e consultar as condições do programa vigentes na época de recontratação.

A cada recontratação, o aluno precisa se atentar que:

  1. O crédito é avaliado a cada novo semestre, mas o aluno não é obrigado a recontratar, se aprovado.
  2. O aluno que quer financiar os próximos semestres deve ficar atento e seguir o passo a passo de recontratação dentro dos prazos informados pelo programa através dos e-mails enviados ao longo do processo.
  3. O pagamento das parcelas não se acumula com as novas recontratações. O aluno tem até o dobro do tempo para quitar os semestres financiados. A cada novo contrato, o aluno ganha um prazo de carência de pagamento para que as parcelas não se acumulem.
  4. As matrículas dos novos semestres podem ser inclusas no financiamento.
  5. O valor das parcelas inclui todos os encargos (juros + IOC - Imposto sobre Operações de Crédito, limitado a 3,38% do valor financiado). As parcelas dos contratos são corrigidas pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) a cada 12 meses da data de assinatura de cada contrato.
  6. A partir do 2º semestre financiado, as taxas de juros dos contratos são de no máximo 2,59% ao mês podendo chegar a 1,69% ao mês. Para casos de atraso no pagamento do financiamento, as taxas de juros dos contratos podem chegar ao máximo de 2,98% ao mês.
  7. No contrato é informado: o valor das parcelas, o valor dos encargos (juros+IOC), o índice de correção monetária, o prazo e o período de pagamento do semestre financiado.

O aluno poderá antecipar o pagamento das parcelas e ter desconto com o abatimento proporcional dos juros.

2.3 Quantos meses podem ser financiados com o PRAVALER?

Ao entrar no programa, o aluno financia até 05 mensalidades, porque a matrícula precisa ser paga diretamente para a faculdade. A cada recontratação o aluno pode financiar até 06 mensalidades, inclusive as matrículas. Os contratos do PRAVALER são semestrais e estarão sujeito à análise de crédito e às condições do programa vigentes à época. Por isso, as recontratações não são automáticas e obrigatórias. O programa não garante o financiamento de todos os semestres do curso.

2.4 Qual é o valor das parcelas mensais com o PRAVALER?

No início do programa, o aluno que NÃO tem mensalidade atrasada com a faculdade poderá pagar parcelas de no máximo 59% da mensalidade. Já o aluno que TEM mensalidade atrasada com a faculdade poderá pagar parcelas com valor máximo de 64% da mensalidade.

Nas contratações futuras o valor da parcela é informado ao aluno na ocasião da nova contratação (emissão contrato) pois podem variar em função do valor financiado (quantidade de mensalidades), do prazo e dos juros do contrato.

Este valor já inclui os juros do programa, mas não está incluso o IOC - Imposto sobre Operações de Crédito, limitado a 3,38% do valor financiado. As parcelas dos contratos são corrigidas pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) a cada 12 meses da data de assinatura de cada contrato.

2.5 O que são os encargos?

Os encargos são os juros + IOC (Imposto sobre Operações de Crédito) em reais. O valor dos encargos por contrato pode variar de acordo com a mensalidade, com o prazo e a situação do aluno junto à faculdade no momento da contratação. Os encargos dos contratos de alunos que estão em dia com a faculdade são diferentes dos aplicados aos alunos com dívida (mensalidades atrasadas) e estarão discriminados no contrato, podendo sofrer alterações a cada contratação.

2.6 O que é o IOC?

O IOC - Imposto sobre Operações de Crédito, é um imposto que incide sobre toda operação financeira de crédito. Esse imposto é limitado a 3,38% ao ano por contrato. O IOC é calculado sobre o valor do contrato, será parcelado e somado ao valor da parcela mensal. O IOC será financiado e pago juntamente com as parcelas do PRAVALER. Esta alíquota está sujeita a alteração sem aviso prévio.

2.7 O valor das parcelas do PRAVALER é fixo?

A cada novo contrato, o valor das parcelas pode variar de acordo com a mensalidade, o prazo e os juros do financiamento vigentes na contratação. As parcelas dos contratos são corrigidas pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) a cada 12 meses da data de assinatura de cada contrato.

2.8 Qual o Custo Efetivo Total (CET) do financiamento?

O Custo Efetivo Total, segundo resolução emitida pelo Banco Central, nº 3.517, é calculado considerando todos os tributos, tarifas e serviços e outras despesas cobradas do cliente. Ou seja, no caso do PRAVALER, o CET é o valor dos juros do contrato + IOC - Imposto sobre Operações de Crédito, limitado a 3,38% do valor financiado. As parcelas dos contratos são corrigidas pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) a cada 12 meses da data de assinatura de cada contrato. No contrato é informado: o valor das parcelas, o valor dos encargos (juros+IOC), o índice de correção monetária, o prazo e o período de pagamento do semestre financiado.

2.9 Como a Instituição de Ensino recebe a mensalidade financiada do aluno?

O aluno paga mensalmente o boleto da parcela do PRAVALER na rede bancária, e a instituição financeira pagará as mensalidades do período financiado diretamente para a Instituição de Ensino Superior, desde que o aluno tenha pago as parcelas em dia.

2.10 Como é disponibilizado o boleto para o pagamento do financiamento das mensalidades?

Os boletos são disponibilizados mensalmente no Portal do Aluno com 15 dias de antecedência da data de pagamento até que o financiamento seja quitado integralmente. O aluno imprime o boleto acessando o Portal por meio do site www.CREDITOPRAVALER.com.br, digitando o CPF e a senha (criados durante preenchimento da proposta).

2.11 Qual a data de vencimento do boleto?

Os 2 primeiros boletos do PRAVALER vencerão sempre no dia 15 do mês a que ele se refere. Os outros boletos terão a data de vencimento estabelecida pela instituição de ensino. Geralmente, é a mesma data de vencimento da mensalidade da faculdade.

2.12 O que acontece se o aluno atrasar o pagamento das parcelas do PRAVALER?

É muito importante que o aluno pague todas as parcelas em dia. Caso a parcela seja paga com atraso, incidirá multa de 2% sobre o valor do boleto e juros de mora de 1% ao mês.

2.13 Depois do vencimento do boleto, até quando posso pagá-lo?

O primeiro boleto do Crédito Universitário PRAVALER deverá ser pago até o dia do seu vencimento, para que o processo de inscrição do aluno seja concluído.

No entanto, o primeiro boleto possui validade de 10 dias corridos a partir da data do vencimento.

A partir do segundo boleto, o prazo de validade é de 25 dias corridos da data de vencimento.

Pagamentos efetuados após data de vencimento do boleto apenas serão aceitos se estiverem dentro dos períodos de validade do boleto e incorrerão em multa e juros de mora.

2.14 O que acontece quando o aluno perde a data de validade do boleto?

Após o vencimento da validade do boleto, o aluno não conseguirá mais pagá-lo e deverá entrar em contato com a Central de Atendimento pelo número 0800 774 8777 para solicitar um novo boleto.

2.15 O que acontece se o aluno não quitar as parcelas?

O aluno que tiver parcelas do PRAVALER em aberto não será elegível para financiar outros semestres e poderá ter que pagar a vista o valor total do contrato em que está inadimplente. O aluno e o seu garantidor podem ser indicados aos órgãos de proteção ao crédito e sofrer uma cobrança judicial.

3. INSCRIÇÃO E CONTRATO
3.1 Como se inscrever no PRAVALER?

Por meio do site www.CREDITOPRAVALER.com.br, é possível se inscrever no programa preenchendo uma proposta completa.

3.2 Quais as condições para preencher uma proposta do PRAVALER?

As condições para realizar a inscrição são:

  1. Não ter restrições de crédito no SPC e SERASA: Aluno e Garantidor não podem ter pendências cadastrais;
  2. Comprovar Renda Mínima de 2 vezes o valor da mensalidade: O aluno pode informar a soma de sua renda mais a do garantidor ou comprovar somente a renda  do garantidor, caso não possua renda própria;
  3. Indicar um garantidor (de preferência pai ou responsável);
  4. CPF regular: Aluno e Garantidor devem ter o CPF regular junto a Receita Federal;
  5. Ter um e-mail válido e de uso freqüente.
É importante saber que a proposta não é avaliada se uma das condições acima não for atendida. Mas, o atendimento das condições não garante a aprovação da proposta, porque existe uma análise de crédito.
3.3 Quem pode ser o garantidor?

O garantidor pode ser uma pessoa da confiança do aluno que possua renda comprovável. É preferível que o garantidor seja alguém próximo: pai, mãe, irmão, cônjuge, parente ou até um amigo.

3.4 O preenchimento da proposta pode ser iniciado em um momento e finalizado depois?

Sim, no entanto, somente após o preenchimento completo e envio da proposta, que esta será analisada pelas condições do programa. Quanto antes finalizar a proposta, logo o aluno ficará sabendo se tem crédito pré-aprovado pelo programa, sem o compromisso de contratação.

3.5 A proposta tem prazo de validade?

Sim. Após a pré-aprovação da Ideal Invest, a proposta tem validade de 90 dias corridos, estando ainda sujeita à validação pela instituição de ensino cadastrada. Durante este prazo, a instituição de ensino precisa validar o aluno e as informações por este transmitidas. Esta validação é indispensável para que o Aluno possa prosseguir no processo de contratação do crédito. Caso este prazo expire, o aluno perderá a pré-aprovação e deverá enviar uma nova proposta, que estará sujeita a uma nova análise de crédito e será avaliada de acordo com as condições do programa vigentes na época.

A pré-aprovação da 1ª proposta, pelo programa, não garante a pré-aprovação para as propostas que vierem a ser preenchidas posteriormente.

3.6 Quais as etapas para a contratação do Crédito PRAVALER?

1º passo: Proposta e Análise

Aluno: Preenche proposta.

PRAVALER: Analisa proposta de crédito.

Neste passo:

  • Aluno não precisa estar matriculado nas Instituições.
  • Ao finalizar a proposta, o aluno saberá se tem crédito pré-aprovado pelas políticas de crédito do programa.
  • Esta pré-aprovação tem validade de 90 dias.
  • O Aluno receberá comunicação por e-mail informando se foi ou não pré-aprovado e os motivos em até 03 dias úteis.

IMPORTANTE: O Aluno precisa ser elegível para que a proposta seja analisada pelas políticas de crédito do programa.

2º passo: Análise da Instituição

Instituição: Analisa os dados dos alunos matriculados.

Aluno: Aguarda resposta.

Neste passo:

  • Instituição deve avaliar em 90 dias a proposta pré-aprovada pelo PRAVALER e confirmar os dados acadêmicos do aluno. Exemplo: matrícula, valor da mensalidade, mensalidade devida, etc.
  • Aluno matriculado e com dados confirmados pela Instituição segue para próxima etapa.

IMPORTANTE: O Aluno precisa estar matriculado em uma das faculdades e universidades parceiras do PRAVALER.

3º passo: Contrato Disponível

PRAVALER: Disponibiliza contrato no portal do aluno.

Aluno: Imprime contrato.

Neste passo:

  • Contrato do aluno é gerado e disponibilizado no Portal do Aluno do PRAVALER.
    O Portal do Aluno do PRAVALER é um ambiente exclusivo para o aluno acessar com login e senha criados na proposta.
  • O aluno deve validar os dados do contrato e imprimir duas vias (15 páginas cada).

IMPORTANTE: O aluno precisa conferir com atenção todos os  dados pessoais e do garantidor. Se for preciso fazer alguma alteração, comunique o PRAVALER pelo Atendimento por e-mail ou pelo 0800 774 8777 .

4º passo: Assinatura e Entrega do contrato

Garantidor: Assina as duas vias do contrato.

Aluno: Assina e entrega contrato e documentos na instituição.

Instituição: Recebe, confere e posta contrato ao PRAVALER.

Neste passo:

  • Aluno irá assinar todas as páginas do Contrato. Assinam também: Garantidor, Cônjuge do Garantidor (se tiver) e Responsável, quando o aluno for menor de 18 anos.
  • Providenciar os documentos solicitados do aluno e garantidor: Cópia RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda.
  • Entregar o contrato assinado e os documentos na Instituição, dentro do prazo informado.
  • Instituição irá postar os contratos com documentos dentro do prazo acordado com o PRAVALER .

IMPORTANTE: O Aluno não prossegue no processo, no caso dele ou da Instituição não entregarem o contrato e documentos no prazo. O aluno deve consultar a lista de documentos necessários para que não falte nenhum e não haja problema para passar para o próximo passo.

5º passo: Análise de contrato e documentos

PRAVALER: Analisa contrato e documentos.

Aluno: Aguarda aprovação do contrato e documentos.

Neste passo:

  • PRAVALER avalia contrato e documentos recebidos.
  • Contratos não entregues no prazo ou entregues com pendências perdem a validade.
  • Alunos com contrato e documentos Ok seguem para última etapa.

6º passo: Aluno inscrito

Aluno: Paga 1º boleto do PRAVALER.

PRAVALER: Inscreve o aluno no programa.

Neste passo:

  • 1º Boleto do PRAVALER fica à disposição no Portal do Aluno do PRAVALER para impressão e pagamento.
  • A partir do pagamento do 1º boleto, o aluno é considerado inscrito no financiamento e passará a pagar por mês ao PRAVALER as parcelas das mensalidades financiadas.
  • Os demais boletos do PRAVALER serão sempre disponibilizados mensalmente no Portal do Aluno, acessado pelo site www.CREDITOPRAVALER.com.br.

IMPORTANTE: Toda a comunicação com o aluno a respeito do programa é realizada através de e-mail e/ou Portal do Aluno. Portanto, recomendamos que os alunos acessem o e-mail constantemente e prestem muita atenção nas comunicações realizadas pelo PRAVALER.

Cada contratação, para um semestre/período, está sujeita à análise de crédito e às condições do programa vigentes à época. Uma vez formalizado o contrato, as condições nele contidas são válidas para o respectivo semestre/período nele indicado. O programa não garante o financiamento de todos os semestres/períodos do curso. Condições sujeitas à alteração sem prévio aviso. A Ideal Invest é correspondente bancário do Banco ABC Brasil S.A.. Leia as condições definitivas em seu contrato. Data: 09/03/2010.

Para mais esclarecimentos, entre em contato conosco pelo Atendimento por e-mail, online ou
ligue para 0800 774 8777.

3.7 Quais documentos são exigidos para a entrega junto com o contrato?

O aluno deve apresentar cópias dos documentos dele, do garantidor e do cônjuge do garantidor, se o mesmo for casado. Os documentos solicitados são: cópias do RG, CPF, documentos de comprovação de residência e de renda. O aluno entregará estes documentos junto com 2 (duas) vias assinadas do Contrato, por ele (aluno), garantidor e cônjuge do garantidor, se o mesmo for casado.

Os comprovantes de residência devem ser do mês corrente ou do mês anterior e devem constar o consumo aberto. São aceitos os seguintes comprovantes: conta de luz, água, gás, IPTU, telefone Fo, telefone celular, fatura do cartão de crédito, extrato de conta bancária, conta de TV a cabo ou conta de internet banda larga.

Os comprovantes de renda aceitos são: último holerite / contra-cheque / comprovante de pensão ou 3 últimos extratos bancários ou Recibo de entrega do Imposto de Renda do ano vigente.

Para aposentados e pensionistas são aceitos comprovante de pensão ou extrato do banco com o número do benefício.

Obs.: não são aceitos Decore ou Pro labore como comprovantes de renda.

3.8 Quais são as condições para ser um aluno inscrito no programa PRAVALER?

Um aluno é considerado inscrito no Crédito Universitário PRAVALER quando for avaliado e aprovado durante as 6 (seis) etapas do processo. Exemplo: aluno preenche e envia uma proposta completa e deve ser elegível para ser analisado e pré-aprovado pelas políticas de crédito do programa; faculdade avalia se o aluno está matriculado no curso indicado na proposta e confirma os dados acadêmicos do aluno; PRAVALER disponibiliza o contrato no Portal do Aluno; aluno entrega contrato assinado por ele e garantidor em duas vias junto com os documentos solicitados na faculdade; PRAVALER avalia o contrato e as cópias dos documentos entregues na faculdade e, por fim, o aluno acessa o Portal do Aluno para imprimir e pagar o 1º boleto na data do vencimento.

Atenção: o aluno deve cumprir todos os prazos estabelecidos em cada etapa e as orientações do programa feitas por e-mail.

3.9 Como o aluno faz para alterar os dados cadastrais de sua proposta?

Para alterar os dados cadastrais (e-mail, telefone e endereço), o aluno pode enviar sua solicitação pelo Atendimento por e-mail ou pelo 0800 774 8777.

3.10 Existe prazo de carência para pagamento do contrato?

Não há período de carência para começar a pagar as parcelas do Crédito Universitário PRAVALER no primeiro contrato. Mas a partir do segundo contrato, há um período de carência para cada contrato. Pelas condições atuais do programa, as parcelas serão pagas após a quitação das parcelas do contrato anterior, ou seja, não se acumulam.

3.11 Como o Crédito Universitário PRAVALER sabe o valor da mensalidade do aluno?

A mensalidade de cada aluno é informada pela faculdade ao Crédito Universitário PRAVALER a cada contratação.

3.12 O aluno pode aumentar ou diminuir créditos do contrato?

Uma vez assinado o contrato de financiamento, as parcelas do Crédito Universitário PRAVALER daquele contrato não poderão ser alteradas por diferenças da mensalidade. Estas diferenças, sejam elas maiores ou menores, deverão ser negociadas diretamente com a faculdade.

3.13 O aluno pode financiar mensalidades com descontos e/ou bolsas concedidos pela faculdade?

Sim, mas é aplicado de acordo com as políticas das faculdades e universidades parceiras.

3.14 O aluno pode financiar mais de um semestre?

Sim, desde que ele queira e seja novamente aprovado pelas políticas de crédito do programa vigentes na época da nova contratação. A recontratação não é obrigatória. Portanto, um aluno já inscrito não tem aprovação automática para um novo semestre e para o financiamento de todos os semestres do curso.

3.15 Quais são as condições para que novas contratações sejam analisadas?

Para que um novo contrato de financiamento seja analisado pelo PRAVALER (passar por uma nova análise de crédito), o aluno não pode ter nenhuma parcela em aberto e deve estar matriculado em uma das Instituições cadastradas. O pagamento em dia de todas as parcelas favorece na análise, mas não garante a aprovação final. Os encargos e condições poderão ser alterados de acordo com o comportamento de pagamento das parcelas do contrato anterior e às condições do programa vigentes à época.

3.16 O pagamento de todas as parcelas em dia garante a aprovação para o financiamento do próximo semestre?

Não. O aluno interessado em continuar com o crédito passará, necessariamente, por uma nova análise de crédito de acordo com as políticas de crédito vigentes na época. O pagamento em dia de todas as parcelas favorece na análise, mas não garante a aprovação final.

3.17 Há necessidade de envio de documentação no caso de novas contratações?

Se for necessário o envio de nova documentação, o aluno será informado no momento da recontratação através do Portal do Aluno, acessado pelo site www.CREDITOPRAVALER.com.br, informando o CPF e a senha (criada na proposta).

3.18 O que acontece quando o contrato não for entregue na data estabelecida?

Os contratos emitidos possuem prazos para serem entregues na faculdade. Para o aluno que não entregar o seu contrato até a data estabelecida, o contrato perderá a validade e o processo de contratação será automaticamente suspenso.

3.19 Contratos com dados incorretos podem ser corrigidos?

No caso dos dados incorretos serem o CPF, RG ou NOME, o aluno deverá preencher uma nova proposta. Para isso, ele deve informar sua situação por meio do Atendimento por e-mail ou pelo 0800 774 8777.

3.20 Como saber se há pendências no processo de aprovação, como no contrato ou com os documentos entregues?

Para consultar sobre as pendências de contrato e/ou documentos, o aluno deve consultar o e-mail e verificar a comunicação enviada pelo PRAVALER ou pode utilizar o Atendimento por e-mail ou pelo 0800 774 8777.

4. CANCELAMENTO E QUITAÇÃO ANTECIPADA
4.1 O aluno pode solicitar o cancelamento do programa?

O aluno poderá cancelar o contrato de financiamento sem nenhum ônus em até 7 (sete) dias corridos da data de concessão descrita no contrato. Após este período, o aluno poderá solicitar a quitação antecipada no caso de trancamento, desistência do curso ou por outros motivos. Para isso, o aluno deverá solicitar o cálculo para quitação antecipada do contrato através do Atendimento por e-mail ou pelo 0800 774 8777.

4.2 O aluno pode cancelar um contrato que ainda está pagando?

Uma vez firmado o contrato o aluno não pode cancelar o contrato que ainda está pagando caso tenha passado o período de cancelamento.

5. CONTATOS

Para mais esclarecimentos, entre em contato conosco pelo Atendimento por e-mail, online ou
ligue para 0800 774 8777.

Atenciosamente,

Equipe do PRAVALER

Cada contratação, para um semestre/período, está sujeita à análise de crédito e às condições do programa vigentes à época. Uma vez formalizado o contrato, as condições nele contidas são válidas para o respectivo semestre/período nele indicado. O programa não garante o financiamento de todos os semestres/períodos do curso. Condições sujeitas à alteração sem prévio aviso. A Ideal Invest é correspondente bancário do Banco ABC Brasil S.A.. Leia as condições definitivas em seu contrato. Data: 09/03/2010.

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