O Crédito Universitário PRAVALER é um financiamento que facilita o pagamento das mensalidades. Com ele, o aluno financia cada mensalidade em duas parcelas, o pagamento não se acumula e o estudante tem até o dobro do tempo para pagar. O aluno pode recontratar o crédito a cada novo semestre (se aprovado). O programa também financia até 05 mensalidades em atraso.
O programa está presente em 14 estados brasileiros, disponível aos que desejam estudar ou já cursam uma das mais de 173 faculdades e universidades parceiras. São mais de 6.500 opções de cursos de graduação presencial que podem ser financiados com o PRAVALER.
Atualmente, o PRAVALER está disponível para cursos de graduação presencial nas Instituições Parceiras. Clique aqui e conheça essas instituições.
Qualquer aluno, calouro ou veterano, matriculado em um curso de graduação presencial das faculdades e/ou universidades parceiras, desde que aprovado nas condições do programa vigentes à época.
Os principais benefícios são:
As condições para ser analisado pelo programa são:
Antes de preencher uma proposta, o aluno precisa verificar se possui as condições mínimas necessárias para ter a proposta analisada (ser elegível). Se for elegível, a proposta completa será avaliada pelas políticas de crédito do programa. Ao final desta análise, a proposta do aluno poderá ser pré-aprovada ou não pelas políticas vigentes à época da consulta. Importante: ser elegível não garante a aprovação do crédito.
A política de crédito do programa avalia um conjunto de variáveis (dados informados do aluno e de seu garantidor) que combinadas entre si qualificam estatisticamente o grau de risco de crédito do aluno. Não há uma condição específica que aprova ou restringe um aluno. A análise considera a combinação de todas as informações.Não. Os contratos do PRAVALER são semestrais e um novo contrato deverá ser assinado a cada semestre, que estará sujeito à análise de crédito e às condições do programa vigentes à época. Por isso, as recontratações não são automáticas e obrigatórias.
Cada mensalidade do aluno aprovado no programa é parcelada em 2 vezes. Por exemplo, 6 mensalidades de um semestre serão pagas em 12 parcelas do PRAVALER que não se acumulam e serão corrigidas pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) a cada 12 meses da data de assinatura de cada contrato.
Os contratos do programa são semestrais, financiam mensalidades a vencer. Se precisar, o aluno pode também financiar até 5 mensalidades atrasadas.
Ao entrar no programa, o aluno financia até 05 mensalidades, porque a matrícula precisa ser paga diretamente para a faculdade.
Nas recontratações semestrais o aluno pode financiar até 06 mensalidades, inclusive as matrículas. É importante saber que o PRAVALER faz uma nova análise de crédito a cada recontratação. Por isso, é importante pagar todas as parcelas do PRAVALER em dia e consultar as condições do programa vigentes na época de recontratação.
O pagamento da 1ª parcela do PRAVALER comprova a inscrição do aluno no programa e a liberação do financiamento das demais mensalidades do semestre contratado.
As recontratações são feitas a cada semestre e o aluno pode financiar até 06 mensalidades, inclusive as matrículas. É importante saber que o PRAVALER faz uma nova análise de crédito a cada recontratação. Por isso, é importante pagar todas as parcelas do PRAVALER em dia e consultar as condições do programa vigentes na época de recontratação.
A cada recontratação, o aluno precisa se atentar que:
O aluno poderá antecipar o pagamento das parcelas e ter desconto com o abatimento proporcional dos juros.
Ao entrar no programa, o aluno financia até 05 mensalidades, porque a matrícula precisa ser paga diretamente para a faculdade. A cada recontratação o aluno pode financiar até 06 mensalidades, inclusive as matrículas. Os contratos do PRAVALER são semestrais e estarão sujeito à análise de crédito e às condições do programa vigentes à época. Por isso, as recontratações não são automáticas e obrigatórias. O programa não garante o financiamento de todos os semestres do curso.
No início do programa, o aluno que NÃO tem mensalidade atrasada com a faculdade poderá pagar parcelas de no máximo 59% da mensalidade. Já o aluno que TEM mensalidade atrasada com a faculdade poderá pagar parcelas com valor máximo de 64% da mensalidade.
Nas contratações futuras o valor da parcela é informado ao aluno na ocasião da nova contratação (emissão contrato) pois podem variar em função do valor financiado (quantidade de mensalidades), do prazo e dos juros do contrato.
Este valor já inclui os juros do programa, mas não está incluso o IOC - Imposto sobre Operações de Crédito, limitado a 3,38% do valor financiado. As parcelas dos contratos são corrigidas pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) a cada 12 meses da data de assinatura de cada contrato.
Os encargos são os juros + IOC (Imposto sobre Operações de Crédito) em reais. O valor dos encargos por contrato pode variar de acordo com a mensalidade, com o prazo e a situação do aluno junto à faculdade no momento da contratação. Os encargos dos contratos de alunos que estão em dia com a faculdade são diferentes dos aplicados aos alunos com dívida (mensalidades atrasadas) e estarão discriminados no contrato, podendo sofrer alterações a cada contratação.
O IOC - Imposto sobre Operações de Crédito, é um imposto que incide sobre toda operação financeira de crédito. Esse imposto é limitado a 3,38% ao ano por contrato. O IOC é calculado sobre o valor do contrato, será parcelado e somado ao valor da parcela mensal. O IOC será financiado e pago juntamente com as parcelas do PRAVALER. Esta alíquota está sujeita a alteração sem aviso prévio.
A cada novo contrato, o valor das parcelas pode variar de acordo com a mensalidade, o prazo e os juros do financiamento vigentes na contratação. As parcelas dos contratos são corrigidas pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) a cada 12 meses da data de assinatura de cada contrato.
O Custo Efetivo Total, segundo resolução emitida pelo Banco Central, nº 3.517, é calculado considerando todos os tributos, tarifas e serviços e outras despesas cobradas do cliente. Ou seja, no caso do PRAVALER, o CET é o valor dos juros do contrato + IOC - Imposto sobre Operações de Crédito, limitado a 3,38% do valor financiado. As parcelas dos contratos são corrigidas pelo IPCA (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) a cada 12 meses da data de assinatura de cada contrato. No contrato é informado: o valor das parcelas, o valor dos encargos (juros+IOC), o índice de correção monetária, o prazo e o período de pagamento do semestre financiado.
O aluno paga mensalmente o boleto da parcela do PRAVALER na rede bancária, e a instituição financeira pagará as mensalidades do período financiado diretamente para a Instituição de Ensino Superior, desde que o aluno tenha pago as parcelas em dia.
Os boletos são disponibilizados mensalmente no Portal do Aluno com 15 dias de antecedência da data de pagamento até que o financiamento seja quitado integralmente. O aluno imprime o boleto acessando o Portal por meio do site www.CREDITOPRAVALER.com.br, digitando o CPF e a senha (criados durante preenchimento da proposta).
Os 2 primeiros boletos do PRAVALER vencerão sempre no dia 15 do mês a que ele se refere. Os outros boletos terão a data de vencimento estabelecida pela instituição de ensino. Geralmente, é a mesma data de vencimento da mensalidade da faculdade.
É muito importante que o aluno pague todas as parcelas em dia. Caso a parcela seja paga com atraso, incidirá multa de 2% sobre o valor do boleto e juros de mora de 1% ao mês.
O primeiro boleto do Crédito Universitário PRAVALER deverá ser pago até o dia do seu vencimento, para que o processo de inscrição do aluno seja concluído.
No entanto, o primeiro boleto possui validade de 10 dias corridos a partir da data do vencimento.
A partir do segundo boleto, o prazo de validade é de 25 dias corridos da data de vencimento.
Pagamentos efetuados após data de vencimento do boleto apenas serão aceitos se estiverem dentro dos períodos de validade do boleto e incorrerão em multa e juros de mora.
Após o vencimento da validade do boleto, o aluno não conseguirá mais pagá-lo e deverá entrar em contato com a Central de Atendimento pelo número 0800 774 8777 para solicitar um novo boleto.
O aluno que tiver parcelas do PRAVALER em aberto não será elegível para financiar outros semestres e poderá ter que pagar a vista o valor total do contrato em que está inadimplente. O aluno e o seu garantidor podem ser indicados aos órgãos de proteção ao crédito e sofrer uma cobrança judicial.
Por meio do site www.CREDITOPRAVALER.com.br, é possível se inscrever no programa preenchendo uma proposta completa.
As condições para realizar a inscrição são:
O garantidor pode ser uma pessoa da confiança do aluno que possua renda comprovável. É preferível que o garantidor seja alguém próximo: pai, mãe, irmão, cônjuge, parente ou até um amigo.
Sim, no entanto, somente após o preenchimento completo e envio da proposta, que esta será analisada pelas condições do programa. Quanto antes finalizar a proposta, logo o aluno ficará sabendo se tem crédito pré-aprovado pelo programa, sem o compromisso de contratação.
Sim. Após a pré-aprovação da Ideal Invest, a proposta tem validade de 90 dias corridos, estando ainda sujeita à validação pela instituição de ensino cadastrada. Durante este prazo, a instituição de ensino precisa validar o aluno e as informações por este transmitidas. Esta validação é indispensável para que o Aluno possa prosseguir no processo de contratação do crédito. Caso este prazo expire, o aluno perderá a pré-aprovação e deverá enviar uma nova proposta, que estará sujeita a uma nova análise de crédito e será avaliada de acordo com as condições do programa vigentes na época.
A pré-aprovação da 1ª proposta, pelo programa, não garante a pré-aprovação para as propostas que vierem a ser preenchidas posteriormente.
1º passo: Proposta e Análise
Aluno: Preenche proposta.
PRAVALER: Analisa proposta de crédito.
Neste passo:
IMPORTANTE: O Aluno precisa ser elegível para que a proposta seja analisada pelas políticas de crédito do programa.
2º passo: Análise da Instituição
Instituição: Analisa os dados dos alunos matriculados.
Aluno: Aguarda resposta.
Neste passo:
IMPORTANTE: O Aluno precisa estar matriculado em uma das faculdades e universidades parceiras do PRAVALER.
3º passo: Contrato Disponível
PRAVALER: Disponibiliza contrato no portal do aluno.
Aluno: Imprime contrato.
Neste passo:
IMPORTANTE: O aluno precisa conferir com atenção todos os dados pessoais e do garantidor. Se for preciso fazer alguma alteração, comunique o PRAVALER pelo Atendimento por e-mail ou pelo 0800 774 8777 .
4º passo: Assinatura e Entrega do contrato
Garantidor: Assina as duas vias do contrato.
Aluno: Assina e entrega contrato e documentos na instituição.
Instituição: Recebe, confere e posta contrato ao PRAVALER.
Neste passo:
IMPORTANTE: O Aluno não prossegue no processo, no caso dele ou da Instituição não entregarem o contrato e documentos no prazo. O aluno deve consultar a lista de documentos necessários para que não falte nenhum e não haja problema para passar para o próximo passo.
5º passo: Análise de contrato e documentos
PRAVALER: Analisa contrato e documentos.
Aluno: Aguarda aprovação do contrato e documentos.
Neste passo:
6º passo: Aluno inscrito
Aluno: Paga 1º boleto do PRAVALER.
PRAVALER: Inscreve o aluno no programa.
Neste passo:
IMPORTANTE: Toda a comunicação com o aluno a respeito do programa é realizada através de e-mail e/ou Portal do Aluno. Portanto, recomendamos que os alunos acessem o e-mail constantemente e prestem muita atenção nas comunicações realizadas pelo PRAVALER.
Cada contratação, para um semestre/período, está sujeita à análise de crédito e às condições do programa vigentes à época. Uma vez formalizado o contrato, as condições nele contidas são válidas para o respectivo semestre/período nele indicado. O programa não garante o financiamento de todos os semestres/períodos do curso. Condições sujeitas à alteração sem prévio aviso. A Ideal Invest é correspondente bancário do Banco ABC Brasil S.A.. Leia as condições definitivas em seu contrato. Data: 09/03/2010.
Para mais esclarecimentos, entre em contato conosco pelo Atendimento por e-mail, online ou
ligue para 0800 774 8777.
O aluno deve apresentar cópias dos documentos dele, do garantidor e do cônjuge do garantidor, se o mesmo for casado. Os documentos solicitados são: cópias do RG, CPF, documentos de comprovação de residência e de renda. O aluno entregará estes documentos junto com 2 (duas) vias assinadas do Contrato, por ele (aluno), garantidor e cônjuge do garantidor, se o mesmo for casado.
Os comprovantes de residência devem ser do mês corrente ou do mês anterior e devem constar o consumo aberto. São aceitos os seguintes comprovantes: conta de luz, água, gás, IPTU, telefone Fo, telefone celular, fatura do cartão de crédito, extrato de conta bancária, conta de TV a cabo ou conta de internet banda larga.
Os comprovantes de renda aceitos são: último holerite / contra-cheque / comprovante de pensão ou 3 últimos extratos bancários ou Recibo de entrega do Imposto de Renda do ano vigente.
Para aposentados e pensionistas são aceitos comprovante de pensão ou extrato do banco com o número do benefício.
Obs.: não são aceitos Decore ou Pro labore como comprovantes de renda.
Um aluno é considerado inscrito no Crédito Universitário PRAVALER quando for avaliado e aprovado durante as 6 (seis) etapas do processo. Exemplo: aluno preenche e envia uma proposta completa e deve ser elegível para ser analisado e pré-aprovado pelas políticas de crédito do programa; faculdade avalia se o aluno está matriculado no curso indicado na proposta e confirma os dados acadêmicos do aluno; PRAVALER disponibiliza o contrato no Portal do Aluno; aluno entrega contrato assinado por ele e garantidor em duas vias junto com os documentos solicitados na faculdade; PRAVALER avalia o contrato e as cópias dos documentos entregues na faculdade e, por fim, o aluno acessa o Portal do Aluno para imprimir e pagar o 1º boleto na data do vencimento.
Atenção: o aluno deve cumprir todos os prazos estabelecidos em cada etapa e as orientações do programa feitas por e-mail.
Para alterar os dados cadastrais (e-mail, telefone e endereço), o aluno pode enviar sua solicitação pelo Atendimento por e-mail ou pelo 0800 774 8777.
Não há período de carência para começar a pagar as parcelas do Crédito Universitário PRAVALER no primeiro contrato. Mas a partir do segundo contrato, há um período de carência para cada contrato. Pelas condições atuais do programa, as parcelas serão pagas após a quitação das parcelas do contrato anterior, ou seja, não se acumulam.
A mensalidade de cada aluno é informada pela faculdade ao Crédito Universitário PRAVALER a cada contratação.
Uma vez assinado o contrato de financiamento, as parcelas do Crédito Universitário PRAVALER daquele contrato não poderão ser alteradas por diferenças da mensalidade. Estas diferenças, sejam elas maiores ou menores, deverão ser negociadas diretamente com a faculdade.
Sim, mas é aplicado de acordo com as políticas das faculdades e universidades parceiras.
Sim, desde que ele queira e seja novamente aprovado pelas políticas de crédito do programa vigentes na época da nova contratação. A recontratação não é obrigatória. Portanto, um aluno já inscrito não tem aprovação automática para um novo semestre e para o financiamento de todos os semestres do curso.
Para que um novo contrato de financiamento seja analisado pelo PRAVALER (passar por uma nova análise de crédito), o aluno não pode ter nenhuma parcela em aberto e deve estar matriculado em uma das Instituições cadastradas. O pagamento em dia de todas as parcelas favorece na análise, mas não garante a aprovação final. Os encargos e condições poderão ser alterados de acordo com o comportamento de pagamento das parcelas do contrato anterior e às condições do programa vigentes à época.
Não. O aluno interessado em continuar com o crédito passará, necessariamente, por uma nova análise de crédito de acordo com as políticas de crédito vigentes na época. O pagamento em dia de todas as parcelas favorece na análise, mas não garante a aprovação final.
Se for necessário o envio de nova documentação, o aluno será informado no momento da recontratação através do Portal do Aluno, acessado pelo site www.CREDITOPRAVALER.com.br, informando o CPF e a senha (criada na proposta).
Os contratos emitidos possuem prazos para serem entregues na faculdade. Para o aluno que não entregar o seu contrato até a data estabelecida, o contrato perderá a validade e o processo de contratação será automaticamente suspenso.
No caso dos dados incorretos serem o CPF, RG ou NOME, o aluno deverá preencher uma nova proposta. Para isso, ele deve informar sua situação por meio do Atendimento por e-mail ou pelo 0800 774 8777.
Para consultar sobre as pendências de contrato e/ou documentos, o aluno deve consultar o e-mail e verificar a comunicação enviada pelo PRAVALER ou pode utilizar o Atendimento por e-mail ou pelo 0800 774 8777.
O aluno poderá cancelar o contrato de financiamento sem nenhum ônus em até 7 (sete) dias corridos da data de concessão descrita no contrato. Após este período, o aluno poderá solicitar a quitação antecipada no caso de trancamento, desistência do curso ou por outros motivos. Para isso, o aluno deverá solicitar o cálculo para quitação antecipada do contrato através do Atendimento por e-mail ou pelo 0800 774 8777.
Uma vez firmado o contrato o aluno não pode cancelar o contrato que ainda está pagando caso tenha passado o período de cancelamento.
Para mais esclarecimentos, entre em contato conosco pelo Atendimento por e-mail, online ou
ligue para 0800 774 8777.
Atenciosamente,
Equipe do PRAVALERCada contratação, para um semestre/período, está sujeita à análise de crédito e às condições do programa vigentes à época. Uma vez formalizado o contrato, as condições nele contidas são válidas para o respectivo semestre/período nele indicado. O programa não garante o financiamento de todos os semestres/períodos do curso. Condições sujeitas à alteração sem prévio aviso. A Ideal Invest é correspondente bancário do Banco ABC Brasil S.A.. Leia as condições definitivas em seu contrato. Data: 09/03/2010.
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